quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012


SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TAMBAÚ CONQUISTA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL APOSENTADORIA ESPECIAL AOS SERVIDORES SINDICALIZADOS.

O ministro CELSO DE MELLO, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu no ultimo dia 01° de Fevereiro de 2012 o Mandado de Injunção impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Publico do Município de Tambaú, que requeria a aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho para servidores da Prefeitura de Tambaú que exercem suas atividades em ambientes de insalubridade.

Além dos servidores lotados na área da saúde, terão direito ainda à aposentadoria especial os funcionários públicos municipais que exercem suas atividades em ambientes de insalubridade como os coletores de lixo e os Servidores na área de água e esgoto.

Vale destacar que o servidor somente poderá se aposentar aos 25 anos de trabalho, quando o exercício da função for contínuo. “Não pode o servidor ter trabalhado 10 anos no comércio, por exemplo, e depois outros 15 anos em um hospital e requerer o benefício. É preciso que todo esse tempo tenha sido em ambiente de insalubridade ou de periculosidade”.

O Mandado de Injunção é uma ação constitucional usada em um caso concreto, individualmente ou coletivamente, com a finalidade de suprir a falta de norma regulamentadora, sem a qual resulte inviabilizado o exercício de seus direitos, liberdades e garantias constitucionais.


Cidinho Boava e o Diretor Sindical Arlindo estiveram presentes no S.T.F em Brasília no dia 06 de julho de 2011, para solicitar informações do Processo de aposentadoria Especial que na época ainda estava em andamento.

Segue abaixo a sentença proferida pelo Excelentíssimo Senhor Ministro Celso de Mello:

em 1º/2/2012: "(...) Sendo assim, em face das razões expostas, e tendo em vista, ainda, os pareceres favoráveis que a douta Procuradoria-Geral da República tem formulado a respeito da mesma questão ora veiculada nesta decisão, concedo, em parte, a ordem injuncional, para, reconhecido o estado de mora legislativa, garantir, a cada integrante do grupo, classe ou categoria, cuja atividade esteja abrangida pelas finalidades institucionais da entidade impetrante (Lei nº 8.038/90, art. 24, parágrafo único, c/c o art. 22 da Lei nº 12.016/2009), o direito de ter os seus pedidos administrativos de aposentadoria especial concretamente analisados pela autoridade administrativa competente, observado, para tanto, o que dispõe o art. 57 da Lei nº 8.213/91. Arquivem-se os presentes autos. Publique-se."

E você servidor Municipal associado ao nosso Sindicato que já tem 25 anos ou mais de serviço insalubre na Prefeitura, entre em contato conosco através de nossos telefones 3673-4689 e 9337-1111, pois você já esta apto para requerer sua aposentadoria especial.

“Há homens que lutam um dia, e são bons; há homens que lutam por um ano, e são melhores; há homens que lutam por vários anos, e são muito bons; há outros que lutam durante toda a vida, esses são imprescindíveis.”

CIDINHO BOAVA

Presidente

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